DOE de 28/04/2015
O CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL, DA GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 37 do Decreto n° 35.565, de 25 de junho de 2014, fundamentado no art. 29, inciso I, alínea “C”, item 2 e no art. 383, do Decreto n° 18.955/97 – RICMS, com base nas Ocorrências de Vistorias Fiscais n°s 018 e 033/2015-ASINF, e
considerando a necessidade de depuração do Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes,
DECLARA SUSPENSA, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, as inscrições dos contribuintes abaixo relacionadas por cessar atividade no endereço para o qual foi concedida a inscrição, restando proibida a emissão de documento fiscal eletrônico em conformidade com o disposto no Art. 10, Inc. II, alínea a c/c § 9°, inciso III ambos da Portaria n. 403 de 20/10/2009. A inscrição poderá ser reativada mediante solicitação do contribuinte, condicionada à regularização da situação que motivou a Suspensão, ou será cancelada após o prazo de 90 dias, conforme art. 29, inciso II, alínea “d” e § 1° do mencionado Diploma Legal. CFDF, DENOMINAÇÃO, AGÊNCIA DE ATENDIMENTO: 07.679.120/001-93, Centro de Distribuição Recanto Norte Sul Ltda, AGGAM; 07.695.802/001-93, Frigalle Industria e Comercio de Alimentos Ltda Me, AGTAG; 07.642.593/001-70, Treicon Tecnologia da Informação Ltda Me, AGTAG.
DEMÓSTENES RIOS DA COSTA