(DODF 23/09/2013)
O CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL, DA GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 103, inciso II da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, combinado com o disposto no artigo 3º do Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, fundamentado no art. 29, inciso I, alínea “C”, item 4 Decreto nº 18.955/97 – RICMS e/ou no art. 23, inc. I, alínea “d”, item 4 do Decreto nº 25.508/05 – RISS e
considerando a necessidade de depuração do Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes,
DECLARA:
SUSPENSAS, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF, as inscrições dos contribuintes constantes da relação publicada no portal SEF/DF no sitio www.fazenda.df.gov.br, seção Relação de contribuintes com inscrição suspensa ou cancelada no Cadastro Fiscal, endereço eletrônico http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=68 em razão da omissão na escrituração do Livro Fiscal Eletrônico, na forma do Decreto 26.529/06. Essa relação será identificada como “Suspensos_Edital_17_2013 – NUCAD_GEIND – Omissão de LFE.xls” e terá como chave de codificação digital a seqüência 0a863b3a3c7c311f3fa6f17254c99519, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5. A inscrição será reativada automaticamente com a regularização da situação que motivou a suspensão e com o recolhimento da multa acessória correspondente, ou poderá ser cancelada após o prazo de 90 dias, conforme art. 29, inciso II, alínea “d” e § 1º do mencionado Diploma Legal.Para verificar os períodos em que não foi feita a escrituração do livro fiscal eletrônico, o contribuinte deverá acessar a área restrita do Portal da Agênci@net, opção “livros fiscais”, “livro eletrônico”, “Consulta consolidada de Livros Fiscais Eletrônicos entregues”. A multa acessória será de:
a) R$ 841,27 (oitocentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos), para os casos de contribuintes omissos exclusivamente em períodos anteriores a novembro de 2012;
b) R$ 1.000,00 (mil reais) para os demais contribuintes.
Para emitir o Documento de Arrecadação – DAR referente à multa acessória, o contribuinte deverá acessar o portal da SEF (www.fazenda.df.gov.br), entrar na opção EMPRESA, 2ª Via ICMS ou 2ª via ISS, preencher o DAR informando o valor da multa acessória devida, utilizar o código de receita 5291, cota/referência o mês corrente, Exercício 2013, Data de vencimento o último dia do mês corrente e no campo Nº Processo deverá ser informado “Edital 17 2013”.
RONALDO DE OLIVEIRA ANDRADE