(DOM de 16/03/2016)
NOTIFICAÇÃO DOS LANÇAMENTOS DAS TAXAS DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA E
VERIFICAÇÃO FISCAL PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (ALVARÁ) PARA P EXERCÍCIO DE 2016
A PREFEITURA DE SÃO LUÍS, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, no termo do artigo 220, § 1°, “b” “a” da Lei 3.758, de dezembro de 1998 – Código Tributário do Município (CTM), NOTIFICA os contribuintes, assim reconhecidos aqueles discriminados no art. 221 do CTM, dos lançamentos das TAXAS DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA E VERIFICAÇÃO FISCAL PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (ALVARÁ) PARA O EXERCÍCIO DE 2016, com base nas legislações vigentes, informações e dados levantados pela Administração Pública Municipal até a presente data.
O referido lançamento se dará na competência março de 2016, devendo o pagamento ser efetuado em parcela única até o dia 14 daquele mês, a partir de quando se aplicará os acréscimos legais.
Os contribuintes de referida Taxa ficam NOTIFICADOS que, nos termos do § 2° do artigo 220 do CTM, nenhum estabelecimento poderá funcionar sem estar quites com a Taxa de Renovação de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento do exercício correspondente, sob pena de ter o seu Alvará cassado e o seu estabelecimento fechado.
As impugnações administrativas aos referidos lançamentos obedecerão às regras do art. 272 do CTM, devendo ser apresentadas no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação do presente Edital, conforme Decreto n° 47.802, de 17 de fevereiro de 2016.
Quanto às taxas de licença e de verificação fiscal, para empresas abertas no exercício de 2016, observando-se a determinação do § 3° do art. 220 do CTM, o pagamento deverá se dar por antecipação, independente da lançamento.
São Luís – MA, 02 de Março de 2016.
ALINE CHRISTIANE RODRIGUES CARDOSO
Superintendente da Área de Lançamento e Arrecadação