– Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; e
– Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo – TCL
EXERCÍCIO DE 2019
O Coordenador da Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana notifica os contribuintes dos lançamentos do IPTU e da TCL relativos ao exercício de 2019, comunica que foram emitidas as respectivas guias de pagamento e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes.
Considera-se regularmente notificado o contribuinte quando da publicação na Imprensa Oficial do aviso de emissão das guias de pagamento (artigo 68 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).
I – ENTREGA DAS GUIAS
1. As guias de pagamento do IPTU e da TCL serão entregues, respectivamente:
a) no endereço do destinatário que conste indicado para remessa do carnê;
b) no endereço da propriedade, nos demais casos.
2. De acordo com o § 2° do artigo 127 do Código Tributário Nacional, a autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário eleito pelo contribuinte quando o endereço escolhido impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
3. A remessa da guia de pagamento ao contribuinte não o desobriga de procurá-la na repartição competente, caso não a receba no prazo normal (artigo 177 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).
4. Os contribuintes que não receberem suas guias até 10 (dez) dias antes do vencimento da 1ª cota deverão solicitar a 2ª via, que estará disponível a partir do dia 21/01/2019.
5. A segunda via do IPTU pode ser obtida presencialmente ou pela internete.
5.1. Para a emissão da 2ª via presencialmente, compareça ao posto de atendimento do IPTU da Cidade Nova, localizada na sede da Prefeitura localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, Térreo (Protocolo de Atendimento do IPTU) ou a um dos Serviços de Atendimento do Cidadão – SACs (abaixo relacionados), munido do número da inscrição imobiliária fiscal do imóvel.
5.2. Para emissão online, acesse o site da Secretaria Municipal de Fazenda e, na aba “serviços”, selecione “IPTU: Emissão de 2ª via, Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, DARMs, etc”.
Em seguida, clique em “Emissão de segunda via”, selecione o tipo de guia desejada. Para a emissão da 2ª via do carnê (lançamento anual ordinário), clique no item 1, “Emissão de 2ª via do carnê (guias 00 do exercício)”. Para a emissão da 2ª via de lançamento complementar, clique no item 12, “Emissão de 2ª via de guias extraordinárias (guias 01 do exercício)”. Após, preencha o número de inscrição imobiliária fiscal (composto por oito dígitos, localizado na capa do carnê), selecione o ano a ser consultado e clique em “Consultar”, que aparecerá o valor a ser pago. Por fim, clique no “botão” para impressão da guia/ cota.
POSTOS DE ATENDIMENTO DO IPTU
POSTO DE ATENDIMENTO DA CIDADE NOVA
Rua Afonso Cavalcanti, n.° 455, prédio anexo, térreo, Cidade Nova |
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – SAC
SAC – TIJUCA Rua Desembargador Isidro, n° 41, Bairro: Tijuca |
SAC – BARRA SHOPPING Avenida das Américas, n° 4.666, 3° piso, ao lado do Centro Médico – Bairro: Barra da Tijuca |
SAC – NORTE SHOPPING Avenida Dom Helder Câmara, n° 5474, loja 3021, Cobertura – Vida Center, Bairro: Cachambi |
SAC – SHOPPING RIO SUL Rua Lauro Muller, n° 116, G4 – Setor Amarelo, Bairro: Botafogo |
SAC – WEST SHOPPING RIO Estrada do Mendanha, n° 555, loja 282, Bairro: Campo Grande |
SAC – CENTER SHOPPING RIO Rua Geremário Dantas, n° 404, lojas 501 e 502, G2, Bairro: Tanque |
6. Horário de funcionamento dos postos de atendimento para pedidos de segunda via de IPTU e TCL será:
6.1. no Posto de Atendimento da Cidade Nova, das 09h às 16h;
6.2. nos Serviços de Atendimento ao Cidadão – SAC, de segunda à sexta-feira, das 10h às 20h e aos sábados, das 10h às 16h, exceto o Posto de Atendimento da Tijuca (SAC-6), que funciona de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h.
7. As dúvidas poderão ser sanadas na Central de Atendimento 24H, através do telefone 1746.
II – DATAS DE VENCIMENTO
8. A data de vencimento da 1ª cota e da cota única será 07/02/2019.
9. Os pedidos de 2ª via de guias de IPTU e TCL feitos após o vencimento da 1ª cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às parcelas vencidas.
III – FORMAS DE PAGAMENTO DAS GUIAS
10. O pagamento do imposto será efetuado:
a) em COTA ÚNICA – com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia;
b) parceladamente, em 10 (dez) cotas.
11. As cotas para pagamento parcelado sofrerão acréscimos moratórios quando pagas após a data de vencimento.
12. No caso de cotas em atraso, o valor para pagamento impresso em cada um dos sucessivos prazos determinados já inclui os acréscimos moratórios.
13. No caso de pagamento de cota após a data prevista para a mora de 12%, passam a incidir acréscimos moratórios mensais de 1,0%.
14. Para calcular o valor devido aplica-se a fórmula abaixo:
Vd = Vm12 + (n x 0,01 x V)
Onde:
Vd = Valor devido
Vm12 = Valor da cota com mora de 12%
n = número de meses a partir do mês seguinte ao da data-limite para pagamento com 12 % de mora, incluindo o mês do pagamento
V = Valor da cota sem mora
Exemplo:
15. Considerando-se o exemplo da cota 01 acima, se o pagamento vier a ser efetuado no mês de agosto de 2019, para calcular o Valor Devido, ao aplicar a fórmula, deve-se considerar o valor de “n” igual a 4 (maio + junho + julho + agosto). Assim, aplicando-se a fórmula:
Vd = Vm12 + (4 x 0,01 x V)
Vd = 10.409.506,01 + (4 x 0,01 x 9.294.201,80)
Vd = 10.409.506,01 + 371.768,07 = R$ 10.781.274,08
16. Após 01/01/2020, o valor devido estará sujeito à atualização pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Dessa forma, o montante deverá ser multiplicado, adicionalmente, pelo fator de atualização – FAT 2019-2020. Assim, considerando-se o mesmo exemplo da cota 01 acima, se o pagamento vier a ser efetuado no mês de janeiro de 2020, teremos:
Vd = [10.409.506,01 + (9 x 0,01 x 9.294.201,80)] x FAT2019-2020
Vd = [10.409.506,01 + 836.478,16] x FAT 2019-2020
Vd = [11.245.984,17] x FAT 2019-2020
17. O pagamento da guia poderá ser feito em qualquer agência bancária credenciada pelo Município, em Território Nacional, nas casas lotéricas ou através do sistema de débito automático, cujo cadastramento deve ser providenciado e atualizado junto à instituição financeira credenciada de preferência do contribuinte.
18. Ultrapassada a data-limite do último prazo para pagamento, 29/05/2020, o pagamento NÃO MAIS PODERÁ SER EFETUADO USANDO A GUIA DE 2019. Os valores pagos após essa data não serão aproveitados na cobrança da guia, que terá sido inscrita em dívida ativa.
19. As importâncias não pagas e inscritas em Dívida Ativa serão passíveis de cobrança judicial e continuarão a sofrer acréscimos moratórios mensais até a data do efetivo pagamento.
20. Para efeitos de quitação, os pagamentos efetuados em dias não úteis serão apropriados com data do dia útil seguinte, sujeitos aos acréscimos incidentes nesta data.
21. Em dezembro será considerado o último dia de expediente bancário.
IV – APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES
22. As reclamações, pedidos de revisão, impugnação dos valores lançados na guia ou quaisquer solicitações relativas ao IPTU ou à TCL deverão ser apresentados no POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU localizado na Cidade Nova ou nos SACs, a partir do recebimento do carnê.
23. A apresentação de reclamações, pedidos de revisão ou impugnação dos tributos lançados para 2019 não impedem a incidência de acréscimos legais e de atualização monetária, salvo se realizado depósito administrativo do valor contestado junto ao Tesouro Municipal, na forma da legislação aplicável.
V – IMPUGNAÇÃO DO VALOR VENAL DO IPTU
24. Caso entenda que o valor venal estimado pela Prefeitura para o IPTU esteja acima do real valor de mercado do imóvel, deverá ser apresentada a impugnação até 08/03/2019, em qualquer posto de atendimento do IPTU.
25. O desdobramento da cobrança entre a parte contestada e a não contestada somente será providenciado se o pedido for apresentado com todos os documentos exigidos, inclusive o laudo de avaliação.
26. Para garantir o recebimento das guias com a cobrança desdobrada até o dia anterior ao do vencimento da primeira cota o processo deverá ser autuado e estar com todas as exigências cumpridas até o dia 31/01/2019.
27. O benefício do desconto de 7% somente será mantido se for efetuado o depósito administrativo da parte contestada e paga a parte não contestada até a data de vencimento da cota única.
28. As cotas vencidas até a autuação do processo devem ser pagas ou depositadas, a fim de evitar a incidência de acréscimos moratórios.
29. Nos processos em que haja aproveitamento do Laudo de Avaliação, serão aceitos os que tenham sido elaborados e apresentados nas impugnações dos exercícios de 2013 (Assessoria de Análises e Avaliações Técnicas – AAT) ou posteriores.
30. Sendo o caso de aproveitamento de laudo de exercício anterior, o valor venal do imóvel a ser utilizado no desdobramento da guia de cobrança será atualizado pelo fator decorrente da variação do IPCA-E, considerando-se sempre o dia 1° de janeiro do respectivo exercício.
31. Caso o contribuinte entenda que a correção acima acarretará na obtenção de um valor superior ao de mercado, deverá apresentar novo laudo de avaliação para o exercício de 2019.
32. Considerando o que dispõem o Decreto 35.048/2012 e a Resolução SMF 2.719/2012, em processos de impugnação de valor venal que tenham sido definitivamente julgados até o dia 31/12/2018, o contribuinte poderá apresentar declaração requerendo que o valor da decisão definitiva, atualizado monetariamente pelo fator decorrente da variação do IPCA-E, seja adotado como base de cálculo por três exercícios consecutivos. Nessa hipótese, para garantir o recebimento da guia com imposto calculado a partir do valor venal declarado até o dia anterior ao do vencimento da cota única, a declaração deverá ser juntada ao processo até o dia 31/01/2019.
33. Nos casos em que a decisão tenha se tornado definitiva após o dia 31/12/2018, o pedido de aproveitamento somente terá eficácia, se deferido, a partir do exercício de 2020.