1. Pelo presente EDITAL ficam os contribuintes, pessoa física ou jurídica estabelecidas no Município de Campo Grande notificadas do lançamento das Taxas Sobre Atividades Econômicas, referente ao exercício de 2019, e que as referidas contas para pagamento serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, conforme contrato n° 9912446829, no endereço constante do Cadastro Econômico desta Prefeitura, de conformidade com o Decreto n° 13.756 de 08/01/2019.
2. Esclarecemos ainda que a falta de recebimento da Conta para pagamento das Taxas Sobre Atividade Econômica não desobriga o sujeito passivo do pagamento da taxa no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que não receber as contas, retirar as segundas vias na Central de Atendimento ao Cidadão, sito a Rua Marechal Candido Mariano Rondon n.° 2655, Jardim dos Estados, Campo Grande – MS, nos horários das 08:00 às 16:00 horas, ou pelo endereço eletrônico www.campogrande.ms.gov.br.
LANÇAMENTO
3. O documento fiscal utilizado para cobrança das Taxas Sobre Atividades Econômicas do exercício de 2019 será confeccionado a parte externa na cor azul e a parte interna nas seguintes cores:
I – Verde Claro – para os contribuintes que não possuam débitos inscritos em Dívida Ativa;
II – Salmão – para os contribuintes que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa.
VENCIMENTO
4. As Taxas Sobre Atividades Econômicas serão lançadas nos seguintes critérios e datas:
I – Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, Licença Especial e Taxa de Ambulante serão lançadas em parcela única com vencimento em 15/02/2019;
II – Taxa de Fiscalização de Anúncio (Taxa de Publicidade), será lançada da seguinte forma:
a – Em única parcela, com desconto de 20%, desde que o pagamento seja efetuado até o dia 15/02/2019;
b – Em duas parcelas, para valores acima de R$ 260,07 (duzentos e sessenta reais e sete centavos) com vencimento da 1ª em 15/02/2019 e a 2ª em 15/05/2019.
III – Taxa de Ocupação de Solo, será lançada cota para pagamento à vista sem desconto e em 04 (quatro) parcelas, sendo a 1ª com vencimento em 15/02/2019 e as demais em 15/05/2019, 15/08/2019 e 15/11/2019.
ATRASO NO PAGAMENTO
5. O não pagamento de qualquer parcela nas datas de vencimento, o valor da parcela será acrescido de juros de mora de 1% ao mês, incidente sobre o valor da taxa devida e não paga, além da atualização prevista na legislação vigente, e inscrição em dívida ativa.
RECLAMAÇÃO DO LANÇAMENTO
6. O contribuinte que discordar do lançamento efetuado deverá apresentar reclamação, dirigida a Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, devendo ser protocoladas na Central de Atendimento ao Cidadão, Rua Marechal Candido Mariano Rondon, 2655 – Centro, em até 45 dias após a publicação deste edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 15 DE JANEIRO DE 2019.
PEDRO PEDROSSIAN NETO
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento