DOM de 21/03/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e para fins previstos na Lei Complementar n° 308, de 28/11/2017 através da Divisão de Lançamento de Tributos, torna público a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, relativo ao exercício de 2018.
Pelo presente EDITAL ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana, ou de expansão urbana ou áreas urbanizáveis do Município de Campo Grande-MS e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares referentes ao exercício de 2018.
Notifica ainda os contribuintes de que, os respectivos carnês para pagamento serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) conforme contrato n° 9912355008/2017, sendo o endereço de entrega aquele constante do cadastro imobiliário desta Prefeitura.
Esclarecemos ainda que os imóveis que não possuírem endereço para correspondência não serão emitidos contas e os proprietários destes imóveis deverão procurar qualquer posto de atendimento da Prefeitura até a data de vencimento para emissão da guia, nos horários das 8h às 16h, podendo também fazer o uso do ‘‘DISK – IPTU’’, pelo telefone 156 das 8h às 22h, ou acessar o site www.campogrande.ms.gov.br.
O pagamento do valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares poderá ser feito:
À vista até o dia 20 de abril de 2018 ou em até 9 (nove) parcelas mensais, consecutivas, com o vencimento da primeira parcela em 20 de abril de 2018 e as demais vencíveis conforme art. 2° do Decreto n° 13.461, de 15 de março de 2018.
Situações de Lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2018:
I – Os contribuintes que não efetuaram o pagamento ou foram restituídos no valor integral da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, o lançamento será feito de forma integral;
II – Os contribuintes que efetuaram o pagamento do IPTU com a Taxa de Coleta de Lixo e que não solicitaram a devolução, ou que o fizeram de forma incompleta ou com informações incorretas, o lançamento da Taxa será efetuado mediante a compensação do valor pago e do valor apurado;
III – Os contribuintes que pagaram a Taxa na forma parcelada, o lançamento será efetuado após a compensação do valor pago e o novo valor apurado, e o débito restante será lançado seguindo as regras de distribuição do art. 3° do Decreto n° 13.461, de 16 de março de 2018;
IV – Para obtenção do cálculo da Taxa de Coleta Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, será utilizada a Tabela do anexo único, da Lei Complementar n° 308, de 28 de novembro de 2017, devidamente republicada no Diário Oficial de Campo Grande, edição n° 5.072, de 30 de novembro de 2017.
O não pagamento de qualquer parcela da Taxa, nas datas previstas neste Edital, sujeita o contribuinte ao acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor da Taxa, do que preceitua o art. 8° da Lei Complementar n° 129, de 10/12/2008, com nova redação dada pelo art. 13 da Lei Complementar n° 143, de 27/11/2009, além da atualização prevista na legislação vigente.
Quando o vencimento de qualquer parcela da Taxa, coincidir com dias de feriados, finais de semana ou não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
O sujeito passivo deverá quitar as parcelas da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares na ordem dos seus vencimentos, sendo que, o pagamento de parcelas alternadas não é pressuposto de que as parcelas anteriores não pagas estejam quitadas.
O contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos poderá apresentar reclamação, dirigida à Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, até o dia 10 de maio de 2018.
Falta de recebimento do carnê não desobriga o sujeito passivo do pagamento da Taxa no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o dia 20 de abril de 2018 não tiverem recebido os respectivos documentos, retirar as segundas vias no plenário da antiga Câmara de Vereadores, sito a Rua Arthur Jorge, 500 – Centro ou na Central de Atendimento ao Cidadão, sito a Rua Marechal Candido Mariano Rondon n° 2.655 – Centro, Campo Grande-MS, ou pelo ‘‘DISK IPTU’’ 156 ou no endereço eletrônico www.campogrande.ms.gov.br.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MARÇO DE 2018.
PEDRO PEDROSSIAN NETO
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento
(*) Republicado no DOM de 21.03.2018, por ter saído com incorreções no original.