Esclarecemos que os contribuintes que não receberem as contas até a data de vencimento 15/01/2021, deverão dirigir-se à Central de Atendimento ao Cidadão – Rua Candido Mariano n° 2.655 (em frente a Maternidade Candido Mariano), Centro, no horário das 08:00 às 16:0016h ou em razão da pandemia Covid 19, o horário estabelecido por Decreto, podendo também solicitar pelo telefone 156 das 7:30h às 19:30h, ou acessar e emitir a guia pelo site www.campogrande.ms.gov.br ou, ainda, solicitar a guia pelo telefone (67) 4042-1320 ou (67) 98471-0487 CALLCENTER.
ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA) FIXO POR VALOR ESTIMADO PARA OS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
VENCIMENTO
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo, por valor Estimado para os Profissionais Autônomos, será lançado em 12 (doze) parcelas com vencimentos em:
1ª parcela – 15/01/2021
2ª parcela – 15/02/2021
3ª parcela – 15/03/2021
4ª parcela – 15/04/2021
5ª parcela – 15/05/2021
6ª parcela – 15/06/2021
7ª parcela – 15/07/2021
8ª parcela – 15/08/2021
9ª parcela – 15/09/2021
10ª parcela – 15/10/2021
11ª parcela – 15/11/2021
12ª parcela – 15/12/2021
Quando o vencimento de qualquer parcela, coincidirem com dias de feriados, finais de semana ou não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
LANÇAMENTO
O lançamento das contas do ISSQN Fixo por valor Estimado para os Profissionais Autônomos terá a parte externa na cor verde e a parte interna nas seguintes cores:
I – Verde Clara – para os contribuintes que não possuam débitos inscritos em Dívida Ativa.
II – Salmão – para os contribuintes que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa.
O ISSQN Fixo por valor Estimado para os Profissionais Autônomos, referente ao exercício 2021, será lançado em Reais, da seguinte forma:
I – À vista,
II – Parcelado
PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DO LANÇAMENTO.
O contribuinte que não concordar com o lançamento, poderá reclamar em petição devidamente fundamentada na Central de Atendimento ao Cidadão, Rua Candido Mariano n° 2.655 – Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do Edital de Lançamento, conforme dispõe o inciso IV do Artigo 13 e 34 da Lei Complementar n° 02 de 15 de Dezembro de 1992.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 07 DE DEZEMBRO DE 2020
PEDRO PEDROSSIAN NETO
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento