Comunicado aos contribuintes do IPTU que se enquadram nas hipóteses de isenção do imposto previstas nos artigos 2° e 10 da Lei Complementar n° 79/1999.
Com fundamento no § 1°, do artigo 2° e no § 2°, do artigo 10 da Lei Complementar n° 79/1999, o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria da Fazenda e através do presente Edital, COMUNICA que ESTABELECE prazo para os interessados requererem ISENÇÃO do IPTU para o EXERCÍCIO de 2019, com fulcro nos artigos 2° e 10 da Lei Complementar n° 79/1999. Os requerimentos contendo os pedidos de isenção deverão ser protocolados no período de 02 de julho a 15 de agosto de 2018, através do auto-serviço virtual que se integra com o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mediante acesso direto ao link https://accounts.joinville.sc.gov.br/, ou com auxílio no atendimento presencial das Subprefeituras dos bairros ou no setor de atendimento na Secretaria da Fazenda.
Os contribuintes deverão apresentar documentação de acordo com relação disponível na internet, através do link https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/isencao-de-iptu/
Joinville, 18 de maio de 2018.