RESOLVE:
Art. 1° Comunicar o lançamento e fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS, exercício 2019, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o art. 2 da Lei n° 6.685, de 18 de agosto de 2017 que prestem os serviços a seguir descritos, todos constantes da listagem de serviços: Serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14.5.01, 5.02, 7.01, 10.03, 17.13, 17.15, 17.18 e 17.19, nos termos a seguir:
Parcela |
Vencimento |
Parcela 01 |
11.02.2019 |
Parcela 02 |
11.03.2019 |
Parcela 03 |
10.04.2019 |
Parcela 04 |
10.05.2019 |
Parcela 05 |
10.06.2019 |
Parcela 06 |
10.07.2019 |
Parcela 07 |
12.08.2019 |
Parcela 08 |
10.09.2019 |
Parcela 09 |
10.10.2019 |
Parcela 10 |
11.11.2019 |
Parcela 11 |
10.12.2019 |
Parcela 12 |
10.01.2020 |
§ 1° O imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, na forma do artigo 1°, é devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, na figura de contribuinte.
§ 2° O pagamento das parcelas, nas datas e condições acima previstas, deve ser efetuado em nome da Sociedade de Profissionais e calculado em função do número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
§ 3° O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nas condições previstas neste Edital, e devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, não faz prova de regularidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS devido pela Pessoas Físicas, profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade e que estejam cadastrados como Profissionais Autônomos na Secretaria Municipal de Finanças, que deve(m) ser pagar o ISS devido isoladamente.
Art. 2° O Imposto Sobre Serviços, contidos neste Edital, foram lançados de acordo com o disposto no art. 24 da Lei n° 6.685, de 18 de agosto de 2017.
Art. 3° Os tributos contidos neste edital sofreram atualização monetária de acordo a Lei n° 6.685, de 18 de agosto de 2017.
Art. 4° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário/SEMEC