DOM de 15/01/2015
– Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
– Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo – TCL
Exercício de 2015
A Coordenadora da COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA comunica a emissão das guias de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo – TCL para o exercício de 2015, notifica os lançamentos destes tributos e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes.
I – ENTREGA DAS GUIAS
1. As guias de pagamento do IPTU e da TCL, referentes aos imóveis, estão sendo entregues, respectivamente:
a) no endereço do destinatário – quando o proprietário indicou o endereço para onde o carnê deveria ser remetido.
b) no endereço da propriedade – nos demais casos.
2. De acordo com o § 2° do artigo 127 do Código Tributário Nacional, a autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário eleito pelo contribuinte quando o endereço escolhido impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
3. Considera-se regularmente notificado o contribuinte quando da publicação na Imprensa Oficial do aviso de emissão das guias de pagamento (artigo 68 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).
4. A remessa da guia de pagamento ao contribuinte não o desobriga de procurá-la na repartição competente, caso não a receba no prazo normal (artigo 177 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).
5. Os contribuintes que não houverem recebido suas guias até 10 (dez) dias antes do vencimento da 1ª cota deverão solicitar a 2ª via, que estará disponível a partir do dia 23/01/2015.
A 2ª via poderá ser obtida na INTERNET, acessando o site http://iptu.rio.rj.gov.br e informando o número da inscrição imobiliária. Poderão também se dirigir ao POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU, na Cidade Nova, às SUBGERÊNCIAS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO ou aos SERVIÇOS ATENDIMENTO CIDADÃO, abaixo relacionados, munidos da guia do IPTU de qualquer exercício anterior ou do número da inscrição imobiliária.
No período de 23/01/2015 a 11/02/2015 os Postos irão funcionar de 2ª a 6ª feira das 9h às 17h. Do dia 12/02/2015 em diante o horário voltará a ser das 9h às 16h.
Os Serviços Atendimento Cidadão funcionam de 2ª a 6ª feira das 10h às 20h e aos sábados, das 10h às 16h. O serviço Poupa Tempo funciona de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h e aos sábados das 9h às 13h.
CENTRAL DE TELE ATENDIMENTO 24H – 1746 POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU –
CIDADE NOVA Rua Afonso Cavalcanti, n° 455 – Anexo -Térreo SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU BARRA DA TIJUCA
Avenida Ayrton Senna, n° 2001, Bloco A – tel.: 3325-9275
CAMPO GRANDE Rua Amaral Costa, n° 140 – tel.: 3394-3020 JACAREPAGUÁ Praça Seca, n° 09 – tel.: 2458-2357
MADUREIRA Rua Carvalho de Souza, n° 274 – tel.: 2458-1134 TIJUCA Rua Desembargador Isidro, n° 41 – tel.: 2298-0685
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO CIDADÃO BARRA SHOPPING 3° piso, ao lado do Centro Médico – tel.: 2408-3197
NORTE SHOPPING Entrada da Expansão – Loja 3902 – tel.: 3899-3044 SHOPPING RIO SUL G4 – Setor Amarelo – tel.: 2275-5656
POUPA TEMPO
Rua Fonseca 240 – 2° piso do Bangu Shopping
II – DATAS DE VENCIMENTO
1. As datas de vencimento da 1ª cota e da cota única serão 10/02/2015, para finais de inscrição de 0 a 5, e 11/02/2015, para finais de inscrição de 6 a 9.
2. O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando o dígito verificador.
Exemplo:
Na inscrição 4.000.000-2, o final de inscrição é 0 Os pedidos de 2ª via de guias de IPTU e TCL feitos após o vencimento da 1ª cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às parcelas vencidas.
III – FORMAS DE PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS GUIAS
1. O pagamento do imposto será efetuado:
a) em COTA ÚNICA – com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia;
b) parceladamente, em 10 (dez) cotas.
2. As cotas para pagamento parcelado sofrerão acréscimos moratórios quando pagas após a data de vencimento.
3. No caso de cotas em atraso, o valor para pagamento impresso em cada um dos sucessivos prazos determinados já inclui os acréscimos moratórios.
No caso de pagamento de cota após a data prevista para a mora de 12%, passam a incidir acréscimos moratórios mensais de 1,0%. Para calcular o valor devido aplica-se a fórmula abaixo:
Vd = Vm12 + (n x 0,01 x V)
Onde:
Vd = Valor devido
Vm12 = Valor da cota com mora de 12%
n = número de meses a partir do mês seguinte ao da data-limite para pagamento com 12 % de mora
V = Valor da cota sem mora
Exemplo:
Considerando-se o exemplo da cota 01 acima, se o pagamento vier a ser efetuado no mês de agosto de 2015, o valor de n é 4. Aplicando a fórmula, o Valor Devido seria:
Vd = Vm20 + (4 x 0,01 x V)
Vd = 12,76 + (4 x 0,01 x 11,40)
Vd = 12,76 + (4 x 0,114) = R$ 13,22
4. Após 01/01/2016, o valor devido estará sujeito à atualização pelo IPCA- -E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Dessa forma, o montante deverá ser multiplicado, adicionalmente, pelo fator de atualização – FAT2015-2016. Assim, considerando-se o mesmo exemplo da cota 01 acima, se o pagamento vier a ser efetuado no mês de janeiro de 2016, teremos:
Vd = [139,32 + (9 x 1,24)] x FAT2015-2016
6. O pagamento da guia poderá ser feito em qualquer agência bancária autorizada, do Território Nacional, nas casas lotéricas ou através do sistema de débito automático, cujo cadastramento deve ser providenciado e atualizado junto à instituição financeira autorizada de preferência do contribuinte.
7. Ultrapassado a data-limite do último prazo para pagamento, 31/05/2016, o pagamento NÃO MAIS PODERÁ SER EFETUADO USANDO A GUIA DE 2015. As importâncias não pagas serão inscritas em Dívida Ativa, continuando a sofrer acréscimos moratórios mensais até a data do efetivo pagamento. Os débitos inscritos em Dívida Ativa são passíveis de cobrança judicial.
8. Para efeitos de quitação, pagamentos em dias não úteis serão apropriados com data do dia útil seguinte, sujeitos aos acréscimos incidentes nesta data. Em dezembro será considerado o último dia de expediente bancário.
IV – APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES
As reclamações, pedidos de revisão, impugnação dos valores lançados na guia ou quaisquer solicitações relativas ao IPTU ou à TCL, vinculados ao imóvel, deverão ser apresentados nas SUBGERÊNCIAS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU ou no POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU, localizado na Cidade Nova, a partir do recebimento do carnê.As reclamações, pedidos de revisão ou impugnação dos tributos lançados para 2015 não impedem a cobrança de eventuais acréscimos legais ou de atualização dos valores do débito, salvo se realizado depósito junto ao Tesouro Municipal, na forma da legislação aplicável.
V – DIRETRIZES PARA IMPUGNAÇÃO DO VALOR VENAL
Na hipótese de impugnação do valor venal, base de cálculo para lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, a petição deverá ser apresentada no Protocolo Avançado do IPTU, situado no Posto da Cidade Nova, até 16/03/2015, de acordo com o Decreto n° 14.602 de 29 de fevereiro de 1996, que regulamenta o Processo Administrativo Tributário.
O desdobramento da cobrança só será providenciado se o pedido for apresentado com todos os documentos exigidos, inclusive o laudo de avaliação. Para garantir o recebimento das guias com a cobrança desdobrada até o dia anterior ao vencimento da primeira cota o processo deverá ser autuado e estar com todas as exigências cumpridas até o dia 30/01/2015.
O benefício do desconto de 7% só será mantido se for efetuado o depósito administrativo da parte contestada até a data de vencimento da cota única. As cotas vencidas até a autuação do processo devem ser pagas ou depositadas, a fim de evitar a ocorrência de acréscimos moratórios. Nos processos em que haja aproveitamento do Laudo, só será aceito o elaborado e apresentado na impugnação do exercício de 2014 ou posteriores. O valor venal do imóvel em 2015, para fins da emissão da Guia sob Condição Resolutória, será atualizado pelo fator decorrente da variação do IPCA-E (1,0646), considerando-se sempre o dia 1° de janeiro do respectivo exercício.
Caso o contribuinte entenda que a correção acima acarretará na obtenção de um valor superior ao de mercado, deverá apresentar novo laudo de avaliação para o exercício de 2015.
Considerando o que dispõem o Decreto 35.048/2012 e a Resolução SMF 2.719/2012, em processos definitivamente julgados referentes a Laudos Avaliatórios elaborados e apresentados nas impugnações do exercício de 2014 o contribuinte poderá apresentar declaração requerendo que o valor da decisão definitiva, atualizado monetariamente pelo fator decorrente da variação do IPCA-E (1,0646), seja adotado como base de cálculo para o imposto de 2015.
Nessa hipótese, para garantir o recebimento da guia com imposto calculado a partir do valor venal declarado até o dia anterior ao vencimento da cota única / primeira cota a declaração deverá ser juntada ao processo até o dia 30/01/2015.