O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 72 do Regulamento do ICMS;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os preços das mercadorias relacionadas acerca do leite e seus derivados,
RESOLVE:
I – comunicar aos contribuintes, e correspondentes entidades representativas do setor econômico a que pertencem, os preços mínimos das mercadorias indicadas, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS, conforme anexo único deste Edital;
II – estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital, para que os contribuintes e as entidades referidas no inciso I se manifestem, com a devida fundamentação, observado o seguinte:
a) os requerimentos devem ser dirigidos ao Superintendente Especial da Receita Estadual;
b) decorrido o prazo a que se refere o caput deste inciso, sem que tenha havido a manifestação nele prevista, consideram-se validados os preços mínimos anunciados no anexo único deste Edital para fins de publicação de Pauta Fiscal do leite e seus derivados.
c) havendo a manifestação a que se refere o caput deste inciso, compete ao Superintendente Especial da Receita Estadual analisar e decidir;
d) inexistindo requerimento de que possa decorrer modificação de preço previsto no anexo único deste Edital ou havendo deferimento de pedido destinado à revisão de preço mencionado no citado anexo único, será efetuada publicação de norma para instituição de Pauta Fiscal correspondente, com a implantação dos novos valores;
e) são definitivas, na esfera administrativa, as decisões proferidas pelo Superintendente Especial da Receita Estadual.
Superintendência Especial da Receita Estadual, Maceió/AL, 12 de março de 2019.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
PAUTA FISCAL
NCM |
PRODUTO |
PREÇO SUGERIDO |
0406. |
QUEIJO MUSSARELA (Kg) |
R$ 25,00 |
0406. |
QUEIJO COALHO (Kg) |
R$ 35,00 |
0401.10.90 0401.20.90 |
LEITE PASTEURIZADO (LT) |
R$ 3,50 |
0401.10.10 0401.20.10 |
LEITE UHT NCM (LT) |
R$ 4,00 |
0403. |
IORGUTE GARRAFA (Kg) |
R$ 10,00 |
0403. |
BEBIDA LÁCTEA SACHÊ (Kg) |
R$ 4,00 |
0403. |
BEBIDA LÁCTEA GARRAFA (Kg) |
R$ 8,00 |
0403.90.00 |
COALHADA (Kg) |
R$ 15,00 |
1806.32.10 18.06.32.20 |
LEITE UHT ACHOCOLATADO (LT) |
R$ 9,00 |
0405.10.00 |
MANTEIGA (Kg) |
R$ 45,00 |
0406. |
RICOTA (Kg) |
R$ 20,00 |
0406. |
REQUEIJÃO CREMOSO (Kg) |
R$ 30,00 |
1901.90.20 |
DOCE DE LEITE (Kg) |
R$ 20,00 |
0406. |
MINAS FRESCAL (Kg) |
R$ 35,00 |
040140.2 0402.21.30 0402.29.30 04.02.9 |
CREME DE LEITE FRECO |
R$ 35,00 |