O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 72 do Regulamento do ICMS;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os preços das mercadorias relacionadas na Portaria SRE n° 71, de 27 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
I – comunicar aos contribuintes, e correspondentes entidades representativas do setor econômico a que pertencem, os preços mínimos das mercadorias indicadas na Portaria SRE n° 71, de 27 de dezembro de 2011, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS, conforme anexo único deste Edital;
II – estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital, para que os contribuintes e as entidades referidas no inciso I se manifestem, com a devida fundamentação, observado o seguinte:
a) os requerimentos devem ser dirigidos ao Superintendente Especial da Receita Estadual;
b) decorrido o prazo a que se refere o caput deste inciso, sem que tenha havido a manifestação nele prevista, consideram-se validados os preços mínimos anunciados no anexo único deste Edital para fins de atualização da Portaria SRE n° 71, de 2011;
c) havendo a manifestação a que se refere o caput deste inciso, compete ao Superintendente Especial da Receita Estadual analisar e decidir;
d) inexistindo requerimento de que possa decorrer modificação de preço previsto no anexo único deste Edital ou havendo deferimento de pedido destinado à revisão de preço mencionado no citado anexo único, será efetuada alteração da Portaria SRE n° 71, de 2011, com a implantação dos novos valores;
e) são definitivas, na esfera administrativa, as decisões proferidas pelo Superintendente Especial da Receita Estadual.
Superintendência Especial da Receita Estadual, Maceió/AL, 27 de fevereiro de 2019.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual
AGUA MINERAL COSTA DOURADA – Processo n° 1500-011175/2017 (inclusão)* |
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0,87 |
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ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (GARRAFA) DE 1.500 ML |
Atualização IPCA |
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
IPC-A (acum.) C/ Gás |
IPC-A (acum.) S/ Gás |
Aguas mineral verdes mares |
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Cristal |
2,56 |
2,20 |
Dias D’ávila |
2,56 |
2,20 |
Frascalli |
2,56 |
2,20 |
Indaiá |
2,56 |
2,20 |
Mainá |
2,56 |
2,20 |
Minalba |
2,56 |
2,20 |
Onda Azul |
2,56 |
2,20 |
Refresq |
2,56 |
2,20 |
Schincariol |
3,36 |
2,84 |
Solara |
2,56 |
2,20 |
São Luiz |
3,36 |
2,84 |
Serra Branca |
3,36 |
2,84 |
Cristal Plus |
3,36 |
2,84 |
Iguazul |
3,36 |
2,84 |
Imperial Brasil |
0,00 |
2,84 |
Outras (Nacional) |
4,71 |
4,71 |
Outras (Importada) |
6,28 |
7,85 |
AGUA MINERAL COSTA DOURADA – Processo n° 1500-051003/2017 (inclusão)* |
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1,60 |
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ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 2.500 ML |
Atualização IPCA |
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
IPC-A (acum.) C/ Gás |
IPC-A (acum.) S/ Gás |
AGUA MINERAL INDAIÁ – Processo n° 1500-048276/2017 (inclusão) |
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3,26 |
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ÁGUA MINERAL EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL (GALÃO) DE 5.000 ML |
Atualização IPCA |
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
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IPC-A (acum.) S/Gás |
Cristal |
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7,28 |
Dias D’ávila |
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7,28 |
Frascalli |
|
7,28 |
Indaiá |
|
7,28 |
Itagy |
|
7,28 |
Mainá |
|
7,28 |
Onda Azul |
|
7,28 |
Serra Branca |
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9,69 |
Solara |
|
7,28 |
SCHICARIOL |
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9,69 |
Imperial Brasil |
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9,69 |
Outras (NACIONAL) |
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12,56 |
Outras (importada) |
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18,84 |