A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprova:
Art. 1° A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 11. Compete ao Estado:
[…]
XX – combater todas as formas de violência contra a mulher e as causas de sua discriminação;
XXI – prestar assistência social especial às vítimas de violência de âmbito familiar, inclusive através de atendimento jurídico e assistência social às famílias;
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 15 de julho de 2021.
Deputado Estadual EDER LOURINHO
3° Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual JEFERSON ALVES
1° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputada Estadual AURELINA MEDEIROS
2ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima