A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA, nos termos do artigo 87, § 3°, a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:
Art. 1° O art. 11 da Lei Orgânica do Município de Goiânia fica acrescido do inciso XXIX com a seguinte redação:
“Art. 11. (…)
(…)
XXIX – manter sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas”.(NR)
Art. 2° A Lei Orgânica do Município de Goiânia fica acrescida do art. 104-A, com a seguinte redação:
“Art. 104-A. Os Poderes Executivo e Legislativo manterão, de forma integrada, sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, na forma da lei, ao qual compete:
I – avaliar a economicidade, a efetividade, a eficácia e a eficiência das políticas públicas de responsabilidade municipal;
II – fornecer subsídios técnicos para o monitoramento de políticas públicas vigentes, para a formulação e para implementação de novas políticas públicas;
III – observar o princípio da periodicidade;
IV – disponibilizar informações, relatórios, dados e estudos relativos às políticas públicas para livre acesso de qualquer cidadão;
V – ampliar a sistemática articulação entre os órgãos dos Poderes que já desempenham o monitoramento e a avaliação de políticas públicas no âmbito do Município de Goiânia;
VI – buscar parcerias com instituições não estatais, como think tanks, universidades, fundações, associações sem fins lucrativos e organizações não governamentais, visando conceder maior transparência aos dados de responsabilidade do governo municipal, dotar de maior qualidade as análises dos dados e agilizar e facilitar os trabalhos de monitoramento e de avaliação.
Parágrafo único. O órgão central do sistema permanente de monitoramento e avaliação de políticas públicas é a Câmara Municipal de Goiânia, que contará com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de cada Poder, e outros órgãos que possuam missões similares”. (NR)
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Goiânia entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de março de 2020.
VER. ROMÁRIO POLICARPO
Presidente
VER. JAIR DIAMANTINO
1° Secretário
VER. ANSELMO PEREIRA
2° Secretário