A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e a MESA DIRETORA promulga, nos termos do artigo 87, § 3° da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:
Art. 1° Fica acrescido o § 17 ao art. 138 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, com a seguinte redação:
“Art. 138……………………………………………………..
…………………………………………………………………..
§ 17. O Poder Executivo deverá encaminhar bimestralmente à Câmara Municipal de Goiânia relatório detalhado com as informações sobre o cumprimento e execução das emendas individuais aprovadas, em especial a data de início da efetivação da emenda individual, e, em caso de destinação para obras, deverá conter seu cronograma de execução.” (NR)
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Goiânia entra em vigor na data de sua promulgação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1° dia do mês de fevereiro de 2023.
ROMÁRIO POLICARPO
Presidente da Câmara Municipal de Goiânia
ANSELMO PEREIRA
1° Secretario
JUAREZ LOPES
2° Secretário