A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 65 da Lei Orgânica do Município de São Luís, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de São Luís:
Art. 1° – Fica alterado o § 3°, do artigo 54 da Lei Orgânica do Município de São Luís, que passa a ter a seguinte redação:
” Art. 54 – As sessões legislativas anuais ocorrerão de 02 de fevereiro a 17 de julho e de IQ de agosto a 22 de dezembro, independentemente de convocação.
§ 3° – As sessões somente poderão ser abertas pelo Presidente da Câmara ou outro Membro da Mesa com a presença mínima de 17% (dezessete por cento) dos seus membros”.
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 09 de abril de 2019.
OSMAR GOMES DOS SANTOS FILHO
Presidente
CHICO CARVALHO
Primeiro – Secretário
FRANCISCO CH AGUINHAS
Segundo – Secretário