A MEDA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, nos termos do § 3° do art. 65 da Lei Orgânica do Município de São Luís, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de São Luís:
Art. 1° Fica alterado o § 9°, ao artigo 118, da Lei Orgânica de São Luís que passa a ter a seguinte redação:
“Art.118……………………………….
§ 9° As despesas referentes às Emendas Impositivas de autoria dos Vereadores referentes ao Orçamento Municipal, terão caráter obrigatório, além do cumprimento do devido processo legal de empenho, liquidação e pagamento.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 31 de outubro de 2018.
Aprovado em Primeira Votação em: 12/12/2017
Aprovado em Segunda Votação em: 31/10/2018
Aprovado em Redação Final: 31/10/2018
GENERVAL MATINIANO MOREIRA LEITE – ASTRO DE OGUM
PRESIDENTE
HONORATO FERNANDES
Primeiro-Secretário
JOSUÉ PINHEIRO
Segundo-Secretário