DOM de 05/06/2018
Altera os incisos V e XVII do art. 8° e o art. 225 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, na forma que indica.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 26, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e ela PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Fortaleza:
Art. 1° Os incisos V e XVII do art. 8° da Lei Orgânica do Município de Fortaleza passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° ………………………………………….
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V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, os serviços públicos de interesse local, incluídos o de transporte coletivo, iluminação pública e o de fornecimento de água potável, que têm caráter essencial;
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XVII – fixar tarifas dos serviços públicos, inclusive as dos serviços de táxi, obedecendo à proporcionalidade de trezentos e vinte e cinco habitantes por unidade, de acordo com a projeção do IBGE. ”.
Art. 2° O art. 225 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 225. Os serviços de transporte público individual terão sua operação delegada pelo Poder Público Municipal, sob regime de permissão ou autorização.”.
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Fortaleza entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 08 de maio de 2018.
JOÃO SALMITO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza
ADAIL FERNANDES VIEIRA JÚNIOR
1° Vice-Presidente.
FRANCISCO MANGUEIRA SOBRINHO
2° Vice-Presidente.
PAULO VÍCTOR ARAÚJO MARTINS
3° Vice-Presidente.
ANTONIO IDALMIRCARVALHO FEITOSA
1° Secretário.
MAÍRTON FÉLIX FERREIRA
2° Secretário.
REGINA CLÁUDIA T. FERREIRA GOMES
3ª Secretário.