A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, promulga nos termos do § 6° do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, a seguinte
EMENDA:
Art. 1° O art. 21 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21……………………………….
I – ………………………………………
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior, observadas as exceções previstas no artigo 23, inciso I desta Lei”.
Art. 2° O art. 23 da Lei Orgânica do Município passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23…………………………………………..
II – …………………………………………………
c) presidente, superintendente, diretor, conselheiro, assessor ou outros cargos análogos, de exoneração “ad nutum”, na administração pública estadual ou federal, direta ou indireta;
f) presidente, superintendente ou diretor de Organizações Sociais (OS) previstas em lei, desde que a entidade não exerça delegações conferidas pelo Poder Executivo Municipal ou com ele tenha contratos de gestão vigentes;
g) presidente, superintendente ou diretor de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), desde que a Entidade não exerça delegações conferidas pelo Poder Executivo Municipal ou com ele tenha contratos de gestão vigentes”.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO RIO BRANCO, 12 de março de 2019.
SABINO PICOLO
Presidente
TITO ZEGLIN
1° Vice-Presidente
EDMAR COLPANI
1° Secretário
EULER DE FREITAS SILVA JUNIOR
2° Secretário
NOEMIA DE SOUZA E SILVA ALVES ROCHA
3ª Secretária
MARIA LETÍCIA FAGUNDES
4ª Secretária