A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1° Fica incluído o inciso XX no art. 39 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, com a seguinte redação:
“Art. 39. […] XX – denominação de bens públicos municipais.”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2019.
Vereador ROBERTO KATUMI ODA
Presidente,
Vereador MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA
2° Vice-Presidente,
Vereador EDINON MANOEL DA ROSA
1° Secretário,
Vereador GABRIEL MEURER
2° Secretário.