A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1° O § 2° do art. 45 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. […]
§ 2° A Vereadora terá direito a licença-gestante, não superior a cento e vinte dias, sem perda da remuneração.”(NR)
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 26 de junho de 2020.
Vereador FÁBIO GOMES BRAGA
Presidente
Vereador MARCELO FERNANDO DE OLIVEIRA
2° Vice-Presidente
Vereador EDINON MANOEL DA ROSA
1° Secretário
Vereador GABRIEL MEURER
2° Secretário