(DOM de 16/12/2016)
Acrescenta § 2° ao Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA:
Art. 1° O Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Goiânia fica acrescido do § 2° com a seguinte redação:
“§ 2° Ao servidor público municipal é assegurado o recebimento de adicional por tempo de serviço, sempre concedido por quinquênio, incorporável para efeito de cálculo de proventos ou pensões.”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de dezembro de 2016.
Ver. Anselmo Pereira
Presidente
Ver. Zander Fábio
1° Secretário
Ver. Geovani Antônio
2° Secretário