(DOM de 16/12/2016)
Dispõe sobre o repasse direto dos consignados descontados da folha de pagamento dos servidores municipais para o Instituto a que se destina.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA:
Art. 1° O artigo 213 da Lei Orgânica fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. Os valores dos consignados, àqueles descontados diretamente da folha de pagamento dos servidores municipais para custear o IMAS e o IPSM, deverão ser repassados diretamente para o instituto a que se destina.”
Art. 2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de dezembro de 2016.
Ver. Anselmo Pereira
Presidente
Ver. Zander Fábio
1° Secretário
Ver. Geovani Antônio
2° Secretário