(DOM de 16/12/2016)
Modifica a redação do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Goiânia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA:
Art. 1° O caput do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Goiânia passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76. A sessão legislativa anual desenvolve-se de 1° de fevereiro a 15 de julho e de 1° de agosto a 31 de dezembro, independentemente de convocação.”
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Goiânia entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de dezembro de 2016.
Ver. Anselmo Pereira
Presidente
Ver. Zander Fábio
1° Secretário
Ver. Giovani Antônio
2° Secretário