A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprovou e a mesa diretora, nos termos do art. 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1° O art. 56 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56. A Procuradoria-geral da Assembleia Legislativa do Estado tem como chefe o Procurador-geral, nomeado livremente pelo Presidente da Assembleia Legislativa, dentre aqueles com notável saber jurídico e reputação ilibada, devendo apresentar idade superior a 35 anos.”
Art. 2° Esta Emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Deputado João d’Abreu, em Palmas, aos 3 dias do mês de dezembro de 2019, 198° da Independência, 131° da República e 31° do Estado.
Deputado ANTÔNIO ANDRADE
Presidente
Deputado EDUARDO DO DERTINS
1° Vice-Presidente
Deputado NILTON FRANCO
2° Vice-Presidente
Deputado JORGE FREDERICO
1° Secretário
Deputado CLEITON CARDOSO
2° Secretário
Deputada VANDA MONTEIRO
3ª Secretária
Deputada AMÁLIA SANTANA
4ª Secretária