A MESA DIRETORA DA A LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, XIII, e 85, § 3° da Constituição do Estado de Alagoas, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso XVI ao Art. 79 da Constituição do Estado de Alagoas com a seguinte redação:
“Art. 79. (…)
(…)
XVI – Participar da composição de todos os Conselhos Estaduais, Fóruns Estaduais, Comitês Gestores e Fundos Estaduais do Poder Executivo, cabendo à Assembleia Legislativa a indicação de dois representantes, no mínimo, dos membros com direito a voz e voto nos colegiados.
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió, 11 de dezembro de 2019.
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Presidente
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1° Vice-Presidente
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2° Vice-Presidente
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3° Vice-Presidente
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1° Secretário
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2° Secretário
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3° Secretário
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4° Secretário