A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, XIII, e 85, § 3° da Constituição do Estado de Alagoas, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1° O artigo 176 da Constituição do Estado de Alagoas passa a vigorar acrescido do § 12 e § 13 com a seguinte redação:
“Art. 176. (…)
(…)
§ 12. O Poder Executivo acrescentará, em forma de anexo, o relatório sobre o Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA, com o objetivo de favorecer a transparência, a fiscalização e o controle da gestão fiscal.
I – Para fins desse parágrafo, considera-se Orçamento da Criança e do Adolescente a soma dos gastos orçamentário exclusivamente destinados às ações e aos programas direcionados para os menores de dezoito anos;
II – o relatório que se refere o parágrafo, devem conter ações detalhadas em anexo especifico direcionado ao Orçamento da Criança e do Adolescente nas leis orçamentárias;
III – só por lei especifica poderá ser feita a supressão e o remanejamento orçamentário de qualquer função, subfunção, programa, ação ou subação constante no anexo destinado ao Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA;
IV – a vedação do remanejamento orçamentário citados no inciso anterior não se aplicará quando o remanejamento for entre as ações orçamentárias constantes no anexo do Orçamento da Criança e do Adolescente;
V – fica o Poder Executivo obrigado a enviar o relatório do Orçamento da Criança e do Adolescente junto as leis orçamentárias.
§ 13. O Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA deverá ser dividido por eixos e subeixos de atuação, sendo eles:
I – eixo de acesso à educação de qualidade e subeixo: cultura, desporto e lazer e educação;
II – eixo de programação de direitos e proteção integral e subeixo: assistência social e direitos da cidadania;
III – eixo de promoção à vida saudável e subeixo: habitação, saneamento e saúde.
(…)”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL, em Maceió, 11 de dezembro de 2019.
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Presidente
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1° Vice-Presidente
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2° Vice-Presidente
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3° Vice-Presidente
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1° Secretário
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2° Secretário
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3° Secretário
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4° Secretário