DOE de 09/02/2017
Altera a Constituição Estadual de Goiás, relativamente às receitas vinculadas a órgãos e entidades, fundos ou despesa.
Modifica dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1° O art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual, introduzido pela Emenda Constitucional n° 50, de 11 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 39. As receitas vinculadas a órgãos e entidades, fundos ou despesa, por força de dispositivo desta Constituição e da legislação complementar ou ordinária, ficam desvinculadas em 30% (trinta por cento) até 31 de dezembro de 2023.
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§3°………………………………………………
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IV – arrecadados pelo Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (IPASGO) e pela Goiás Previdência (GOIASPREV);
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VI – fundos instituídos pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pela Procuradoria-Geral do Estado.” (NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2016.
DEPUTADO HELIO DE SOUSA
Presidente