DOE de 02/05/2018
Altera o art. 87 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte
EMENDA AO TEXTO CONSTITUCIONAL:
Art. 1° O art. 87 da Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 87. ……………………………………………………
……………………………………………………………….
V – as áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes ou institucionais não poderão ter sua destinação, fim e objetivos originais alterados, exceto quando a alteração da destinação tiver como finalidade a regularização de imóveis ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas.
Parágrafo único. A exceção prevista no inciso V deste artigo será permitida desde que a situação das áreas públicas objeto de alteração da destinação esteja consolidada até dezembro de 2016, e mediante a devida compensação ao Poder Executivo Municipal, conforme diretrizes estabelecidas em lei municipal específica.”(NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2018.
DEPUTADO JOSÉ VITTI
– Presidente –