DOE de 22/12/2017
Acrescenta dispositivo ao artigo 309 da constituição do Estado do Rio de Janeiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° O artigo 309, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica acrescido, do seguinte parágrafo:
“Art. 309 – (…)
§ – O poder público destinará anualmente à Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, dotação definida de acordo com a lei orçamentária estadual que lhe será transferida em duodécimos, mensalmente”.
Art. 2° O artigo 309, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica acrescido, do artigo 309-A com a seguinte redação:
“Art. 309-A – O poder público destinará anualmente à Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro- UENF e à Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO, dotaçãodefinida de acordo com a lei orçamentária estadual que lhe será transferida em duodécimos, mensalmente”.
Art. 3° Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018, consoante a seguinte regra de transição:
I – em 2018, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2018;
II – em 2019, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2019;
III – em 2020, 100% ( cem por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária Anual- LOA 2020.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2017.