DOE de 21/12/2017
Revoga o art. 195 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 49, § 3°, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1° Fica revogado o art. 195 da Constituição do Estado de, Santa Catarina.
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2017.
Deputado Silvio Dreveck
Presidente;
Deputado Mario Marcondes
2° Vice-Presidente;
Deputada Dirce Heiderscheidt,
2ª Secretária;
Deputado Maurício Eskudlark,
4° Secretário