EMENDA CONSTITUCIONAL N° 076, DE 11 DE ABRIL DE 2017
DOE de 17/04/2017
Altera a redação do disposto no art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3° do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1° O “caput” do art. 164, da Constituição do Estado de Mato Grosso Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 164. Caberá à Assembléia Legislativa, na forma do Regimento Interno.
……………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.