A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° O artigo 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 183 (…)
(…)
V – Departamento Geral de Ações Socioeducativas.”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2020.
(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1° Vice-Presidente; Deputado RENATO COZ- ZOLINO, 2° Vice-Presidente; Deputado RENATO ZACA, 3° Vice- Presidente; Deputado FILIPE SOARES, 4° Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1° Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2° Secretário; Deputada MARINA ROCHA, 3° Secretário; Deputado CHICO MACHADO, 4° Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 1° Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2° Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3° Vogal; Deputado BRAZÃO, 4° Vogal tor: Deputado MAX LEMOS