A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° Ficam adicionados parágrafo e alíneas ao inciso XIX do Artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:
“Art. 77 (…)
XIX – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:
(…)
- d) a de dois cargos de natureza técnico-pedagógica exercidos em instituições educacionais estaduais, desde que o requisito de escolaridade para sua ocupação seja o curso de graduação em Pedagogia;
- e) a de dois cargos de natureza técnico-pedagógica exercidos em instituições educacionais municipais, desde que o requisito de escolaridade para sua ocupação seja o curso de graduação em Pedagogia;
- f) a de dois cargos de natureza técnico-pedagógica, sendo um exercido em instituição educacional estadual e outro exercido em instituição educacional municipal ou federal, desde que o requisito de escolaridade para sua ocupação seja o curso de graduação em Pedagogia;
- g) a de dois cargos de natureza técnico-pedagógica, sendo um exercido em instituição educacional municipal e outro exercido em instituição educacional federal, desde que o requisito de escolaridade para sua ocupação seja o curso de graduação em Pedagogia.
Parágrafo único. O disposto nas alíneas d, e, f, g do inciso XIX aplica-se igualmente ao ocupante de cargo de natureza técnico-pedagógica que seja titular de diploma de licenciatura de nível superior, desde que também seja pós-graduado em uma das áreas da Pedagogia.”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de novembro de 2020.
(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1° Vice-Presidente; Deputado RENATO COZZOLINO, 2° Vice-Presidente; Deputado RENATO ZACA, 3° Vice-Presidente; Deputado FILIPE SOARES, 4° Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1° Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2° Secretário; Deputada MARINA ROCHA, 3° Secretário; Deputado CHICO MACHADO, 4° Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 1° Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2° Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3° Vogal; Deputado BRAZÃO, 4° Vogal