A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3°, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte
EMENDA AO TEXTO CONSTITUCIONAL:
Art. 1° Fica acrescentado o art. 120-C à Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação:
“Art. 120-C. Os repasses dos recursos financeiros aos Municípios contemplados com emendas parlamentares impositivas, previstas no § 9° do art. 120, serão considerados transferências especiais a partir da execução da Lei Orçamentária n° 17.447, de 28 de dezembro de 2017, ficando dispensada a celebração de convênio e a apresentação de plano de trabalho ou de instrumento congênere.
§ 1° A transferência de recursos de que trata o caput será efetuada diretamente em conta bancária aberta pelo Município, exclusivamente para esta finalidade, devendo o Secretário de Estado da Fazenda editar e publicar portaria discriminando os Municípios beneficiados e os valores respectivamente repassados.
§ 2° As emendas de que trata o caput poderão ser pagas de forma parcelada até o final de cada exercício financeiro.
§ 3° As emendas parlamentares impositivas constantes nas Leis Orçamentárias n°s 17.698, de 16 de janeiro de 2019 e 17.875, de 26 de dezembro de 2019, serão pagas até o final do exercício financeiro de 2020.
§ 4° As emendas parlamentares impositivas constantes na Lei Orçamentária n° 17.447, de 28 de dezembro de 2017 serão reinseridas na lei orçamentária a ser executada em 2021 e serão pagas neste exercício financeiro.” (NR)
Art. 2° Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro de 2018.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 1° de julho de 2020.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente
Deputado MAURO DE NADAL
1° Vice-Presidente
Deputado RODRIGO MINOTTO
2° Vice-Presidente
Deputado LAÉRCIO SCHUSTER
1° Secretário
Deputado Pe. PEDRO BALDISSERA
2° Secretário
Deputado ALTAIR SILVA
3° Secretário
Deputado NILSO BERLANDA
4° Secretário