A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1° Fica acrescido o inciso XIII, ao art. 17, e a alínea ‘f‘, ao inciso I, do art. 238, da Constituição do Estado do Pará, com as seguintes redações:
“Art. 17 …………………………………………….
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XIII – estabelecer política que garanta acessibilidade urbanística, arquitetônica, de transporte, de comunicação e digital em seus programas, projetos, serviços e obras.”
“Art. 238 ……………………………………………
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f) normas de acessibilidade.”
Art. 2° Fica alterada a redação do inciso III, do art. 236; do inciso VIII, do § 2°, do art. 249, e do art. 276, para os textos a seguir:
“Art. 236 ……………………………………………
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III – promoção do direito de todos os cidadãos à moradia, transporte coletivo, saneamento básico, energia elétrica, iluminação pública, abastecimento, comunicação, saúde, educação, lazer, segurança e acessibilidade, assim como à preservação do patrimônio cultural e ambiental;”
“Art. 249 ……………………………………………
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§ 2° ………………………………………………….
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VIII – obrigatoriedade de adaptação nos transportes coletivos para garantia de acessibilidade as pessoas com defi ciência e as com mobilidade reduzida, como idosos e gestantes.”
“Art. 276. O atendimento educacional será especializado para os superdotados e para as pessoas com defi ciência física, sensorial ou mental, inclusive com educação para o trabalho, ministrado, preferencialmente, na rede regular de ensino, nos diferentes níveis, resguardadas as necessidades de acompanhamentos e adaptação e garantidos materiais e equipamentos acessíveis.”
Art. 3° Esta Emenda Constitucional passa a vigorar na data de sua promulgação.
PALÁCIO CABANAGEM, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO PARÁ, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
DEPUTADO DR. DANIEL SANTOS
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADO RENATO OGAWA
1° Vice-Presidente
DEPUTADA MICHELE BEGOT
2° Vice-Presidente
DEPUTADO ERALDO PIMENTA
1° Secretário
DEPUTADO VICTOR DIAS
2° Secretário
DEPUTADA DILVANDA FARO
3ª Secretária
DEPUTADO HILTON AGUIAR
4° Secretário