A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1° Fica alterada a alínea “a” do inciso I do art. 96 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96 (…):
(…);
a) nas infrações penais comuns e de responsabilidade, os juízes de primeiro grau e os membros do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da Procuradoria da Assembleia Legislativa, da Defensoria Pública, o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e o Diretor-Geral da Polícia Civil, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
(…)”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de março de 2020.
Dep. EDUARDO BOTELHO
Presidente
Dep. MAX RUSSI
Secretário
Dep. VALDIR BARRANCO
Secretário