A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1° Fica alterado o § 3° do art. 24 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24 (…)
(…)
§ 3° Os membros da Mesa e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, sendo vedada a recondução para qualquer cargo da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente, do Presidente e Primeiro Secretário, dentro da mesma legislatura.”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de setembro de 2021.
DEP. MAX RUSSI
Presidente
DEP. EDUARDO BOTELHO
1° Secretário
DEP. JANAINA RIVA
2ª Secretária