A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso X ao art. 187 do Capítulo II, Seção I, da Constituição do Estado de Rondônia, com a seguinte redação:
“Art. 187…………………………………………………………
……………………………………………………………………
X – assegurada a atuação profissional de Assistentes Sociais, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Nutricionistas e Técnicos em Nutrição no processo de ensino e aprendizagem das escolas públicas.”
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de abril de 2019.
Deputado LAERTE GOMES
Presidente – ALE/RO
Dep. ROSANGELA DONADON
1ª Vice-Presidente – ALE/RO
Deputada CASSIA MULETA
2ª Vice-Presidente – ALE/RO
Deputado ISMAEL CRISPIN
1° Secretário – ALE/RO
Deputado DR. NEIDSON
2° Secretário – ALE/RO
Dep. GERALDO DA RONDÔNIA Deputado EDSON MARTINS
3° Secretário – ALE/RO 4° Secretário – ALE/RO