A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1° Ficam acrescentados os §§ 4°, 5° e 6° ao artigo 143 da Constituição do Estado de Rondônia com a seguinte:
“Art. 143.
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§ 4° Agente de segurança viária é todo aquele(a) servidor(a) de carreira estável vinculado a órgão executivo de trânsito, pertencente ao Estado e ao municípios.
§ 5° A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I – compreende e a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em Lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II – compete ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, no âmbito dos municípios aos respectivos órgãos ou entidades executivos, e aos agentes de segurança viária de cada esfera, estruturado em carreira, na forma da Lei.
§ 6° Os Cargos de Direção Superior e Funções Gratificadas serão privativos de servidores do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN de carreira estável.”
Art. 2° Fica alterado o caput do artigo 144 da Constituição do Estado de Rondônia com a seguinte redação:
“Art 144. As Polícias Civil, Penal, Militar, Corpo de Bombeiros
Militar e Agentes de Segurança Viária serão regidos por legislação especial que definirá as atividades e a atuação harmônica, respeitados os princípios desta Constituição e da Legislação federal, bem como, no que couber, o previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis e Militares.”
Art. 3° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de dezembro de 2020.
Deputado LAERTE GOMES
Presidente – ALE/RO
Deputada ROSÂNGELA DONADON
1ª Vice-Presidente – ALE/RO
Deputada CÁSSIA MULETA
2ª Vice-Presidente – ALE/RO
Deputado ISMAEL CRISPIN
1° Secretário – ALE/RO
Deputado DR. NEIDSON
2° Secretário – ALE/RO
Deputado GERALDO DA RONDÔNIA
3° Secretário – ALE/RO
Deputado EDSON MARTINS
4° Secretário – ALE/RO