A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte
EMENDA AO TEXTO CONSTITUCIONAL:
Art. 1° Ficam alterados os §§ 2°, 5° e 6°, do artigo 137-A da Constituição do Estado de Rondônia, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 137-A ……………..
§ 2° Para os fins do disposto neste artigo, o excedente de repasse duodecimal consiste no saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre o repasse duodecimal realizado, que se fundamenta na receita realizada, da Fonte/Destinação 500 – Recursos não vinculados de impostos e 501 – Outros Recursos não Vinculados, e o repasse previsto no cronograma de desembolso aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado, que tem como fundamento a receita orçada.
…………………………….
§ 5° Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública elaborarão as suas propostas orçamentárias tendo por parâmetro para a fixação das despesas percentual da arrecadação da Fonte/Destinação 500 – Recursos Não Vinculados de impostos e 501 – Outros Recursos Não Vinculados.
§ 6° A distribuição financeira aos Poderes e órgãos autônomos indicados no parágrafo anterior ocorrerá tendo por referência a incidência de percentual sobre o total da receita realizada Fonte/Destinação 500 – Recursos não Vinculados de Impostos e 501 – Outros Recursos Não Vinculados, deduzidas somente as transferências constitucionais aos Municípios, as contribuição para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e os recursos desembolsados pelo Poder Executivo, no período de apuração relativos aos precatórios decorrentes de atos ou fatos imputados a cada Poder ou Órgão Autônomo.” (NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2022.
DEPUTADO ALEX REDANO
Presidente – ALE/RO
DEPUTADO JEAN OLIVEIRA
1° Vice-Presidente – ALE/RO
DEPUTADO MARCELO CRUZ
2° Vice-Presidente – ALE/RO
DEPUTADO JAIR MONTES
1° Secretário – ALE/RO
DEPUTADO CIRONE DEIRÓ
2° Secretário – ALE/RO
DEPUTADO ALEX SILVA
3° Secretário – ALE/RO
DEPUTADO JHONY PAIXÃO
4° Secretário – ALE/RO