A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte
EMENDA AO TEXTO CONSTITUCIONAL:
Art. 1° Fica revogado o parágrafo único do artigo 20-A da Constituição Estadual.
Art. 2° Esta Ementa Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros para as carreiras que ainda não possuem leis próprias com esse limite, a partir de 1º de janeiro de 2023.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2022.
DEPUTADO ALEX REDANO
Presidente – ALE/RO
DEPUTADO JEAN OLIVEIRA
1° Vice-Presidente – ALE/RO
DEPUTADO MARCELO CRUZ
2° Vice-Presidente – ALE/RO
DEPUTADO JAIR MONTES
1° Secretário – ALE/RO
DEPUTADO CIRONE DEIRÓ
2° Secretário – ALE/RO
DEPUTADO ALEX SILVA
3° Secretário – ALE/RO
DEPUTADO JHONY PAIXÃO
4° Secretário – ALE/RO