(DOU de 03/04/2013)
Altera a redação do parágrafo único do art. 7° da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7° da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° ……………
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.” (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Deputado ANDRÉ VARGAS
1° Vice-Presidente
Senador JORGE VIANA
1° Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA
2° Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ
2° Vice-Presidente
Deputado SIMÃO SESSIM
2° Secretário
Senador FLEXA RIBEIRO
1° Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
3° Secretário
Senadora ANGELA PORTELA
2ª Secretária
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4° Secretário
Senador CIRO NOGUEIRA
3° Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4° Secretário