AGENDA TRIBUTÁRIA – AGOSTO/2022 UFR – PI (AGOSTO/2022) = 4,08 |
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IMPOSTOS | ÚLTIMO DIA PARA PAGAMENTO | PERÍODO DE REFERÊNCIA | ACRÉSCIMO PELO ATRASO (% sobre o imposto Atualizado) (*) |
• ICMS NORMAL |
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A partir de 02.01.2017: 0,33% a.d. + selic + 1% (Art. 2°, Lei n° 6.875, de 04.08.2016) |
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Comércio, Indústria, Prestador de Serviço de Transporte, Extrator e Produtor: |
15/08 | Julho/2022 | |
Serviço de Comunicação |
10/08 | Julho/2022 | |
Concessionária de Energia Elétrica |
22/08 | Julho/2022 | |
• ICMS Antecipação Parcial (diferimento) – Comércio (ativo imobilizado, consumo, mercadorias p/ revenda) |
15/08 | Julho/2022 | |
• ICMS Antecipação Total (diferimento) |
15/08 | Julho/2022 | |
• ICMS Diferencial de Alíquota (diferimento) – Indústria |
15/08 | Julho/2022 | |
• ICMS Estimativa (Transporte Alternativo – Art. 819 – Dec. n° 13.500/08) |
15/08 | Julho/2022 | |
• Parcelamento do Crédito Tributário |
15/08 | Parcela de Julho/2022 | |
• IPVA Parcelamento Normal |
25/08 | Parcela de Julho/2022 | |
• SIMPLES NACIONAL (Resolução CGSN n° 140, de 22/05/18, art. 40) |
20/08 | Julho/2022 | 0,33% a.d. + selic + 1% (*) |
• MEI |
20/08 | Julho/2022 | 0,33% a.d. + selic + 1% (*) |
• ICMS Retido na Fonte (operações internas) |
15/08 | Julho/2022 | A partir de 02.01.2017: 0,33% a.d. + selic + 1% (Art. 2°, Lei n° 6.875, de 04.08.2016) |
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ENTREGA AOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS DOS DEMONSTRATIVOS ABAIXO: | ÚLTIMO DIA PARA ENTREGA | PERÍODO DE REFERÊNCIA | MULTA PELA ENTREGA FORA DO PRAZO |
• Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica-EFD |
15/08 | Julho/2022 |
100 UFR-PI (SIMPLES NACIONAL) – Art. 79, III, “d”, Lei 4.257/89. |
• DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Aliquota e Antecipação |
29/08 | Julho/2022 |
10 UFR-PI, até 30 dias, Art. 79, I, “a”, Lei 4.257/89. |
• Arquivo Magnético – Conv. ICMS 115/03 (Art. 742 – Dec. 13.500/08) |
31/08 | Julho/2022 |
(*) Art. 35 da Lei Complementar n° 123/06 c/c art. 61 da Lei 9430/96
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – UNATRI, em Teresina (PI), 31 de julho de 2022.
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
Diretora UNATRI