DOE de 21/08/2015
Processo: 93866/15-0 – SEFAZ. Espécie/Número: Ato Declaratório n° 166/2015. Data: 12/08/2015. Partes: Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a sociedade empresária ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Objeto: Revoga o Ato Declaratório 127/2015-DETRI/SER/SEFAZ, e concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal – ICMS para os integrantes da Rede McDonald´s estabelecidos no Estado do Amazonas (lojas próprias e franqueadas) que participarem do evento “McDia Feliz”, que será realizado em 29/08/2015, exclusivamente nas operações de comercialização do sanduíche “Big Mac” durante o referido evento, cuja receita líquida (após dedução de outros tributos) auferida será doada integralmente, ao GRUPO DE APOIO A CRIANÇA COM CÂNCER – GACC-AM, CNPJ n. 04.285.392/0001-33. Fundamentação Legal: Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010 e no art. 2° do Decreto n° 30.486, de 15 de setembro de 2010. Vigência: 18/06/2015 a 30/11/2015.
Manaus, 21 de agosto de 2015.
Ana Lúcia Aleixo Maquiné
Gerente de Regimes Especiais
Daniela Ramos Tôrres
Chefe do Departamento de Tributação