DOE de 10/08/2017
RESOLVE:
Art. 1° Incluir à Resolução n° 14/2017 o artigo 8°, que tem a seguinte redação:
“ART. 8° – Os processos com tramitação digital terão um desconto de 20% dos preços públicos respectivos de cada tipo societário, constante da Tabela de Preços.”
Art. 2° Esta Resolução passa a viger na data da sua publicação no Diário Oficial.
Assinaturas:
Presidente e Colegiado de Vogais.