DOE de 17/09/2018
Estabelece normas e procedimentos para Habilitação (ativação) de Ficha Sanitária da Área Vegetal.
CONSIDERANDO que atualmente os dados cadastrais dos produtores rurais de MS migram diretamente da base de dados da Secretaria de Fazenda para a IAGRO, bastando apenas a habilitação (ativação) da Ficha Sanitária pelos Escritórios Locais da IAGRO;
Visando a padronização dos procedimentos da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, quanto a habilitação (ativação) de Ficha Sanitária da área vegetal, fica estabelecido que:
1. Algumas fichas sanitárias de produtor rural inicialmente poderão estar desabilitadas no sistema E-SANIAGRO. A habilitação (ativação) da mesma, quando necessário, fica condicionada exclusivamente ao Escritório Local de origem da propriedade;
2. Quando solicitado pelo produtor, compete ao INSPETOR LOCAL realizar a habilitação da ficha sanitária, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, em consonância com vigilância sanitária previamente realizada pelo Fiscal Estadual Agropecuário (Engenheiro Agrônomo) na propriedade rural para levantamento, no mínimo, das seguintes informações:
– Coordenadas geográficas (Sede);
– Vias de acesso;
– Área de agricultura;
– Área total;
– Telefone de contato;
– E-mail;
– Endereço de correspondência;
– Tipo de local (propriedade rural, assentamento, periferia, aldeia, etc);
FÉLIX REBOUÇAS DA SILVA CASTRO
Gerente de Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal