DOE de 10/01/2018
O Diretor Presidente da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo – CETURB/ES, com base no §1° do artigo 17 da Lei Complementar n° 877, de 14 de dezembro de 2017; no uso de suas atribuições legais constantes do Regimento Interno em vigor e considerando o disposto no processo n° 881/99,
RESOLVE:
1. Determinar a adoção dos seguintes valores para cobrança de serviços de expediente:
VRTE 3,2726 | ||
Serviços | Valor em VRTE | R$ |
Cisão, fusão ou incorporação de empresas (veículos de qualquer porte): |
||
– Frota de até 100 (cem) veículos |
3.153,93 | 10.321,55 |
– Frota de 101 (cento e um) até 200 (duzentos) veículos |
4.726,19 | 15.466,92 |
– Frota acima de 200 (duzentos) veículos |
7.089,28 | 23.200,39 |
Transferência de delegação (veículos de qualquer porte): |
||
– Por veículo |
41,11 | 134,54 |
Registro de operadora do serviço de fretamento – Pessoa Jurídica: |
||
– Para empresas que possuam até 5 (cinco) veículos |
475,44 | 1.555,94 |
– Para empresas que possuam de 6 (seis) a 10 (dez) veículos |
710,81 | 2.326,20 |
– Para empresas que possuam acima de 10 (dez) veículos |
946,18 | 3.096,47 |
Registro para operação do serviço de fretamento – Pessoa Física |
238,51 | 780,54 |
Vistoria para cadastro de veículo (por veículo) |
119,57 | 391,29 |
Complementação de vistoria de veículos (por veículo) |
73,75 | 241,35 |
Renovação anual de cadastro e alteração contratual de empresa: |
||
– Pessoa Jurídica |
72,18 | 236,21 |
– Pessoa Física |
40,80 | 133,51 |
Revalidação anual de Certificado de Vinculação ao Serviço (por Certificado) |
5,65 | 18,49 |
Certidões, declarações e atestados para pessoa jurídica e física |
7,85 | 25,68 |
Autenticação e/ou expedição de 2ª via de documentos (por documento) |
10,04 | 32,86 |
Reprodução de documentos |
0,09 | 0,31 |
Relacramento da catraca de veículo (por lacre) |
5,65 | 18,49 |
Credenciamento de empresas para exploração de veiculação de publicidade nos ônibus dos serviços de transportes gerenciados pela Ceturb-GV |
475,44 | 1.555,94 |
Renovação anual do credenciamento de empresas para exploração de veiculação de publicidade nos ônibus dos serviços de transportes gerenciados pela Ceturb-GV |
80,34 | 262,92 |
2. No caso de transferência de delegação não será cobrada a taxa de vistoria dos veículos, caso estejam com o Certificado de Vistoria em dia com esta empresa.
3. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 4 de janeiro de 2018
ALEX MARIANO
Diretor Presidente.