O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESPÍRITO SANTO – JUCEES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, XVII do Decreto n° 1.800, de 30/01/1996 e,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 72, de 19/12/2019, do DREI,
RESOLVE:
Art. 1° Os procedimentos disciplinados nesta instrução deverão ser observados pela Gerência de Análise e Registro Empresarial – GERAT, unidade administrativa desta Junta Comercial, responsável pela fiscalização da atividade de leiloeiro oficial matriculado neste Estado.
Art. 2° Anualmente, até dia 10 (dez) do mês de março, para que ocorra a publicação no dia 31 (trinta e um) do referido mês, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, com o intuito de promover a atualização dos dados, o leiloeiro e seu preposto deverão apresentar à GERAT, mediante pagamento de DUA:
I – declaração de que não integra sociedade de qualquer espécie ou denominação, bem como não exerce o comércio, direta ou indiretamente, no seu ou alheio nome, de acordo com o Anexo I;
II – a relação de livros obrigatórios (diário de entrada; diário de saída e contas correntes), escriturados ou digitais, a fim de submeter aregistro e autenticação, pagando o preço público devido à Junta Comercial;
III – cópia autenticada do extrato da conta da poupança relativa à caução ou dos contratos de renovação de fiança bancária ou do seguro garantia.
§ 1° O leiloeiro deverá manter, sem emendas ou rasuras, os livros mencionados no inciso II, que deverão ter número de ordem e serem submetidos à fiscalização da JUCEES quando esta julgar conveniente ou, necessariamente, para efeito de encerramento.
§ 2° O leiloeiro deverá manter o seu cadastro atualizado perante a JUCEES, comparecendo à convocação de recadastramento/atualização de dados e comunicando qualquer alteração ou informação de interesse da JUCEES.
Art. 3° O leiloeiro deverá anunciar o leilão, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação especial, pelo menos 3 (três) vezes, em jornal de grande circulação ou na rede mundial de computadores em sítio designado pela Junta Comercial, devendo a última discriminar, pormenorizadamente, os bens que serão leiloados, enunciar os gravames e eventuais ônus que recaiam sobre eles, e informar o horário e local para visitação e exame.
Parágrafo único. O leiloeiro deverá apresentar à Junta Comercial, quando solicitado, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente relatório mensal de todos os leilões realizados, informando os nomes dos comitentes, a descrição dos bens leiloados, o valor mínimo estipulado e o valor pelo qual foi o bem vendido.
Art. 4° O leiloeiro deverá apresentar à GERAT semestralmente a partir dos meses de julho de 2021 e janeiro de 2022, para anotação, certidão negativa de débito relativa aos impostos federal e municipal incidentes sobre a sua atividade como leiloeiro.
§ 1° As certidões que trata o caput desse artigo serão relativas aos seguintes impostos:
a) Imposto de renda; e
b) Imposto sobre serviços (ISSQN).
§ 2° O leiloeiro deverá inscrever-se na Prefeitura Municipal relativa ao Município em que esteja domiciliado, conforme informação cadastral na GERAT.
Art. 5° O leiloeiro, a partir dos meses de julho de 2021 e janeiro de 2022, deverá apresentar à GERAT, relatório contendo informações de suas atividades relativas respectivamente aos semestres anteriores, conforme formulário Anexo II desta Instrução.
Art. 6° O não cumprimento das obrigações constantes nesta Instrução por parte do leiloeiro oficial implica na aplicação das penalidades previstas no Decreto n° 21.981/1932 e na IN n° 72/2019 do DREI.
Art. 7° Esta Instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu,_________________,leiloeiro oficial/preposto, matriculado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, sob n° ___________, declaro que, sob as penas da lei, não exerço o comércio direta ou indiretamente, não participo da administração e/ou de fiscalização em sociedade de qualquer espécie, no meu ou em alheio nome, não integro e não mantenho sociedade de qualquer espécie ou denominação, registrada no Registro Público de Registro Mercantil ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data:________.
Assinatura:___________.
ANEXO II
RELATÓRIO SEMESTRAL
Relativo às atividades de leiloeiro
Ano __________
Período
Julho de 2021 a Janeiro de 2022 |
Leiloeiro oficial: _______
Matricula n°: _____
Endereço: ____________
Leilão |
N° (quantidade) |
Natureza |
||
Administração pública |
Particular |
Judicial |
||
Leilão realizado |
||||
Leilão realizado |
||||
Leilão realizado |
Observação: ___________
Local e data:____________.
Assinatura:_____________.
Vitória, 11/01/2021
CARLOS ROBERTO RAFAEL
Presidente da JUCEES