RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer o prazo para a verificação subsequente dos taxímetros instalados nos veículos-táxi licenciados nos municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória (Cariacica, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória), referente ao exercício de 2019, conforme tabela a seguir:
Município | Período de Agendamento | Período da Verificação | Local da Verificação |
VITÓRIA | 01/04 a 19/04 | 22/04 a 10/05 |
Parque Tancredo Neves (Tancredão) |
SERRA | 01/04 a 24/05 | 27/05 a 31/05 |
Pró-Cidadão da Serra – Unidade Jacaraípe |
VILA VELHA | 01/04 a 07/06 | 10/06 a 21/06 |
Parque Tancredo Neves (Tancredão) |
CARIACICA | 01/04 a 16/08 | 19/08 a 28/08 | |
VIANA | 01/04 a 23/08 | 29/08 e 30/08 | |
GUARAPARI | 11/11 a 29/11 | 02/12 a 06/12 |
Av. Meaípe, Enseada Azul, Guarapari – ES (em frente ao Bar do Deraldo) |
Art. 2° O proprietário do veículo-táxi deverá agendar antecipadamente a data da verificação conforme período estabelecido no artigo 1° e emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) para o pagamento da taxa de serviço. O agendamento deve ser feito acessando o site do Ipem-ES (www.ipem.es.gov.br) > Serviços Online > Agendamento de Serviços.
§ 1° O reagendamento só será realizado pelo IPEM-ES se solicitado com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data agendada anteriormente.
Art. 3° O proprietário do veículo-táxi deverá comparecer na data, horário e local previamente agendado, para que seja efetuada a verificação do taxímetro. O atendimento para verificação será realizado no horário compreendido das 9h às 11h30min e 13h às 15h.
Art. 4° No momento da verificação, obrigatoriamente, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sem rasuras:
a) Autorização da Prefeitura;
b) Último Certificado de Verificação do Taxímetro;
c) Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV);
d) Carteira Nacional de Habilitação do Motorista (CNH);
e) Comprovante de Pagamento da GRU referente ao serviço de verificação;
Art. 5° O proprietário ou responsável legal do veículo-táxi que estiver impossibilitado de comparecer com o taxímetro para a verificação no prazo pré-estabelecido no artigo 1° deverá apresentar justificativa, por escrito e com a devida comprovação, na sede do IPEM-ES, mediante protocolo de recebimento, até o último dia do prazo de verificação.
Art. 6° O proprietário ou responsável legal do veículo-táxi que não comparecer com o taxímetro para a verificação no prazo determinado no artigo 1° e não apresentar justificativa de impossibilidade de comparecimento será autuado, ficando sujeito às penalidades previstas nos artigos 8° e 9°, da Lei n° 9933/99 de 20 de dezembro de 1999, com as recomendações do item 37, da Resolução CONMETRO n° 11/88.
Art. 7° O taxímetro que, durante a verificação, ficar reprovado e necessitar de reparos deverá ser submetido à nova verificação após a conclusão dos serviços realizados por oficina autorizada, sob pena das penalidades previstas no artigo 6° dessa Instrução de Serviço. Deverá ser retirada nova GRU e agendada nova data e horário na sede do IPEM-ES.
Art. 8° O veículo-táxi que no exercício corrente já tenha submetido o taxímetro à verificação subsequente, estando com a marca oficial com indicação de “VERIFICADO ATÉ 2020”, não necessita realizar nova verificação.
Art. 9° Será dada ampla divulgação da presente Instrução aos Municípios respectivos, Sindicato e/ou Associações e demais Órgãos interessados.
Art. 10. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO PINHEIRO
Diretor Geral do IPEM-ES